As concessionárias de geração e transmissão de energia têm até 1º de
novembro para assinar os requerimentos de prorrogação das concessões,
documento que definirá os preços da tarifa e os valores de indenização
às empresas. O prazo consta da regulamentação da medida provisória que
trata das concessões - e da redução dos encargos aplicados ao setor -
publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União.
A
presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas
para reduzir a conta de luz no país a partir de 2013. De acordo com o
governo, as reduções variarão de 16,2% a 28% para consumidores
individuais e industriais, respectivamente. Caberá à Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) a definição do percentual de redução da tarifa
e dos valores de indenizações.
As concessionárias de geração
deverão apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de
potência das usinas hidrelétricas serão disponibilizados para
contratação em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores,
como indústrias e individuais).
As empresas que decidirem
continuar como concessionárias terão de assinar um contrato ou um termo
aditivo garantindo que cumprirão as condições previstas no prazo de 30
dias, contados a partir da convocação pelo governo federal. O não
cumprimento do prazo resultará na impossibilidade de prorrogação da
concessão ''a qualquer tempo''.
Portal Terra
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