Desde ontem, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de
partido pode ser detido ou preso. A exceção só acontece se o infrator
for pego em flagrante delito. Os partidos e candidatos são proibidos de
fornecer alimentação e transporte a eleitores.
Mas os eleitores
residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça
Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos
70 (Lei nº 6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento
gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses
eleitores. A norma foi regulamentada naquele ano pelo TSE, por meio da
Resolução da Corte nº 9.641.
A resolução do TSE estabelece que as
refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando
imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores
residentes na zona rural. A mesma norma dispõe que a alimentação não
será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de
votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito
oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e
regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou
de tarde).
Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural,
a Resolução do TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os
veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá
requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de
aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte
indispensáveis ao suprimento das carências existentes.
Ontem,
quinze dias antes do pleito, o juiz eleitoral deveria divulgar o quadro
geral de percursos e horários programados para o transporte dos
eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede
do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.
Para
coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que
nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da
zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se
estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas
regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do
proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A
resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que
não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral. É facultado aos
partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais
onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.
Correio
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