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Sêneca

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Governo reconhece aplicação de multas indevidas e concede anistias

O governador Agnelo Queiroz sancionou, na tarde desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 871/2012, que anistia multas aplicadas a parte dos ocupantes de imóveis destinados às atividades econômicas, religiosas e de assistência social que não apresentem Licença de Funcionamento.

Uma estimativa do GDF aponta que cerca de 5 mil multas que poderão ser anistiadas somam um valor de R$ 2 milhões. A medida pretende acabar com a insegurança jurídica, responsável por inúmeros casos pendentes de pedidos de alvarás.

“O que nós estamos fazendo hoje é anistiar multas de pessoas que procuraram a administração, solicitaram seu alvará e não conseguiram porque tinham um problema fundiário, por exemplo, e, portanto, não estão de posse do seu alvará. O Estado não cumpriu sua função, não deu solução para os problemas e o comerciante foi penalizado”, detalhou Agnelo Queiroz.

O governador ressaltou ainda que a lei é rígida e não significa que as anistias serão concedidas sem critério. “Não podemos confundir isso sem aprofundar e ler o que está escrito na lei. Jamais beneficiaríamos a ilegalidade ou a quem não cumpriu suas obrigações”, detalhou o governador.

“Esta lei não representa perdão para o sonegador. Ela é para aqueles que estão querendo trabalhar, não receberam uma resposta do governo e foram multados. É um reconhecimento, por parte do governo, dessa falha”, reforçou o vice-governador Tadeu Filippelli.

Condições – Para requisitar a anistia prevista na lei, o ocupante do imóvel deve preencher um formulário específico disponível no site da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e encaminhá-lo à respectiva administração regional. A anistia fica condicionada à que a multa esteja motivada, exclusivamente, em questões urbanísticas, questões de natureza ambiental, zoneamento, questões fundiárias e providências administrativas referentes à vistoria e à emissão de laudos técnicos imprescindíveis à expedição da Licença de Funcionamento.

“Além de ser uma reparação muito importante a empresários que realmente estão dentro do perfil da lei, é uma ação de discernimento do governo”, comemorou o vice-presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), José Luiz Dias Fernandes.

A lei, que não incide sobre a totalidade das sanções aplicadas no DF por falta de alvarás, - cerca de 11 mil –, estabelece um prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, para recurso dos estabelecimentos autuados pela ausência de licença.

Critérios – Nem todo ocupante de imóvel multado, porém, terá direito ao benefício. Para ter acesso a ele, o empresário e demais entidades precisam ter requerido a Licença de Funcionamento junto ao órgão competente e não ter obtido retorno até a aplicação da multa.

Se, em resposta, o órgão tiver solicitado ao ocupante do imóvel a realização de eventuais diligências e estas tiverem sido descumpridas, ou caso o pedido do ocupante tenha sido negado, a dívida do empreendedor não será anistiada. A lei não dá direito à restituição ou à compensação de valores já recolhidos.

Marco legal - Paralelamente à vigência da nova lei, um Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no início deste mês trabalha na formulação de um marco legal para a concessão de licenças de funcionamento. O GT é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e tem 60 dias para apresentar um anteprojeto de lei que defina novos procedimentos para a emissão de alvarás.

Com a lei e a criação de novas regras, o GDF pretende evitar a perpetuação de pendências relacionadas à concessão de alvarás, a exemplo de disputas judiciais iniciadas em governos anteriores e que perduram até hoje. A elaboração do marco legal também deverá levar em consideração as diferentes demandas territoriais do DF.

Participaram da solenidade no Salão Branco, no Palácio do Buriti, o secretário de Governo em exercício, José Willeman, o secretário de Micro e Pequenas Empresas, Raad Massouh, os deputados distritais Wasny de Roure, Chico Vigilante, Benedito Domingos, além de outras autoridades.

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