O Tribunal de Contas do Estado concedeu ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha o prazo de 60 dias para a devolução aos cofres do município da quantia de R$ 3.407.63,11, sob pena de cobrança judicial. Salomão, que teve as contas de 2007 reprovadas nesta quarta-feira (30), respondeu, entre outras, por despesas com serviços não prestados (R$ 911.644,72), aquisições diversas sem comprovação (R$ 770.982,73) e saldo a menor do Fundeb (R$ 114.087,59). Respondeu ainda por dispêndios de R$ 872.269,60 não comprovados, feitos sem autorização legal e pagos a título de “despesas a regularizar”; por transferências financeiras da ordem de R$ 378.198,43 sem suficiente comprovação; por saldo a descoberta de R$ 244.123,20 no Caixa e na Tesouraria da Prefeitura e, além disso, por recebimento irregular de diárias da ordem de R$ 8.048,48. Ao ex-prefeito André de Paiva Gadelha, o Tribunal imputou o débito de R$ 31.045,19 também referentes ao recebimento indevido de diárias. O relator do processo conselheiro Umberto Porto – que ainda aplicou duas multas ao ex-prefeito de Sousa, uma de R$ 2.805,10 e outra de R$ 681.530,62 – teve seu voto acompanhado pela unanimidade dos pares. O parecer do Ministério Público, representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho, também foi pela reprovação das contas do ex-prefeito de Sousa, com imputação de débito e aplicação das multas.
Fonte: blogdofuxico.com
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