O ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson
Mendes Luiz foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, por desvio
de verbas federais. A sentença foi publicada no diário da Justiça
Federal desta quinta-feira (28). Também foi condenado a uma pena de
cinco anos de reclusão o proprietário da Vetor Premoldados, Comercio,
Construções e Serviços Ltda, Moacir Viana Sobreira. As penas só serão
cumpridas após o trânsito em julgado da sentença.
"Devem ser impostas aos acusados, como efeito automático da
condenação, após o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos
do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo
de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de
nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem
naquela data. Levando em consideração o valor desviado, fixo o valor
mínimo para a reparação dos danos causados em R$ 101.893,17, atualizado
até 20/08/2008", diz na sentença o juiz Cláudio Girão Barreto, da 8ª
Vara Federal.
No relatorio, o Ministério Público Federal denuncia que "nos dias
21/06/2006, 19/10/2007, 11/07/2008 e 02/10/2008, o acusado Francisco
Gilson Mendes Luiz, em unidade de desígnios com o segundo denunciado
Moacir Viana Sobreira, desviou, em proveito deste último, verbas
públicas federais; tal verba era oriunda do Convênio n.º 686/2005,
firmado entre a prefeitura Municipal de Nazarezinho e a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), no valor total de R$ 103.092,79, sendo R$
3.092,79, a título de contrapartida pelo convenente; o objeto da avença
foi a construção de 50 módulos sanitários domiciliares, com o repasse de
recursos públicos federais da ordem de R$ 80 mil, através das ordens
bancárias nºs 2006OB905714 e 2006OB912689".
Diz ainda a denúncia que "embora já tivessem sido repassados 80% dos
recursos do convênio, a fiscalização "in loco" de técnicos da concedente
(a Funasa), ocorrida em junho de 2007, atestou que as obras sequer
haviam sido iniciadas; o município de Nazarezinho, através de seu
gestor, transferiu, em quatro parcelas, no período de junho de 2006 e
outubro de 2008, o montante de R$ 80 mil da verba federal à pessoa
jurídica Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços Ltda".
Na análise do caso, o juiz Cláudio Girão atestou que em relação ao
ex-prefeito Gilson Mendes, a autoria do crime está amplamente
comprovada. "O Convênio nº 0686/05 foi celebrado na sua gestão como
prefeito do Município de Nazarezinho, tendo subscrito o mesmo. Além
disso, homologou o procedimento licitatório que declarou vencedora a
empresa Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços LTDA para
executar o objeto do convênio. Por fim, encontrava-se à frente da
prefeitura quando do saque dos cheques, que ostentam a assinatura do
acusado".
O ex-prefeito, em seu interrogatório, negou os fatos, sob a alegação
de que os módulos sanitários foram construídos, na proporção dos valores
repassados pela FUNASA (80%). Contudo, ao ser questionado sobre o
relatório da Funasa, que atesta a inexecução da obra, ele apresentou
versão totalmente irrazoável, dizendo que os técnicos da Funasa teriam
considerado a obra não construída apenas pelo fato de os módulos
sanitários se encontrarem sem as caixas d'águas.
Lenilson Guedes/JP
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