O
senador Lindbergh Farias, possível candidato do PT ao governo do Rio em
2014, foi condenado a cinco anos de suspensão de seus direitos
políticos por ter contratado sem licitação empresa para fazer
manutenção de iluminação pública em Nova Iguaçu (RJ) em 2005, quando
era prefeito da cidade.
A decisão só entra em vigor quando a sentença, de segunda
instância, transitar em julgado (quando não couber mais recursos). O
advogado de Lindbergh, Bruno Calfat, afirma que vai recorrer.
A condenação por improbidade administrativa, da 10ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), foi classificada por Lindbergh
como uma "aberração jurídica".
"No meio do processo eleitoral, quando o PT elegeu dez prefeitos
[no Estado] e consolidei minha candidatura ao governo, tentam criar
fato político grave contra mim. Querem me imobilizar", afirmou
Lindbergh, sem citar nomes.
O senador afirma ainda que não foi citado pela 10ª Câmara Cível
do TJ-RJ para que apresente sua defesa. "Já conversei com mais de cem
advogados e todos dizem que isso é escandaloso", afirmou.
Lindbergh e seu advogado argumentam que o TJ-RJ deveria,
inicialmente, decidir se havia indícios para abertura da ação, julgada
improcedente na primeira instância, para depois citar os réus para que
apresentassem as defesas. A abertura da ação e a condenação ocorreram
numa única sessão do tribunal.
O TJ-RJ informou, por meio da assessoria, que não se pronunciaria sobre o caso.
AÇÃO
A ação civil pública contra o senador petista foi proposta pelo
Ministério Público Estadual em 2009. No pedido, a Promotoria afirma que
Lindbergh, em 2005, favoreceu a empresa Luxelen Montagens Elétricas ao
contratá-la com dispensa de licitação.
Em primeira instância, o pedido de ação foi julgado improcedente
pelo juiz da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que acolheu os argumentos da
defesa. Um deles era que se tratava de caso emergencial --ao tomar
posse, Lindbergh teria constatado que o contrato em vigor expiraria em
poucos dias, sem tempo hábil para nova licitação.
Outro argumento da defesa era que o contrato tinha valor
inferior ao que venceria --R$ 1 milhão, ante R$ 1,6 milhão. Assim, não
havia prejuízo aos cofres públicos.
A Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o senador em julgamento no dia 3 passado.
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