Com o advento da Lei da Ficha Suja e diante do imenso universo de políticos inelegíveis no Brasil, políticos procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população, burlar a lei eleitoral e agredir a Constituição Federal.
No interior, especulam-se registros de candidatos considerados inelegíveis e, em certos casos, apenados pela Lei da Ficha Suja. Depois de registrados e impugnados, serão substituídos no “apagar das luzes”, faltando apenas 24 horas da eleição do dia 1º de outubro próximo.
Como o Registro de Candidatura é um fato jurídico e com este o cidadão adquire legitimidade para concorrer a um cargo político eletivo, alcançando a condição de candidato, qualquer impugnação será objeto de julgamento pela Justiça Eleitoral. Como se tratam de eleições municipais, a impugnação de qualquer candidatura terá no mínimo um prazo de 4 meses para transitar em julgado, ou seja, somente surtindo efeitos legais tal decisão após acórdão proferido pelos tribunais superiores (TRE ou TSE, conforme o caso), após percorrer uma “via crucis”, um trâmite que se inicia no juízo da jurisdição do impugnado.
Apegando-se a essa morosidade da Justiça, no interior a estratégia é de que os "fichas sujas" e os "inelegíveis" - mesmo impugnados - devam usar todos os prazos e recursos possíveis até às 24 horas antes do pleito, quando deverão ser substituídos por "candidatos laranjas", que ficarão aguardando as "últimas ordens" para integrar compor a chapa do impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o partido ou coligação.
A "jogada" é simples. Invariavelmente, o impugnado tem grande prestígio eleitoral e aceitação popular. Com isso, vai carregar seu “conceito” (entre aspas) até as últimas conseqüências. Na "hora H", será substituído por outro nome menos expressivo eleitoralmente. E sai até como vítima dos adversários! No dia da eleição, não haverá mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica e o eleitor é passado para trás votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no Cartório Eleitoral como candidato substituto.
SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO
A substituição, no caso, poderia ocorrer até mesmo no dia da eleição ou em 24 horas antes da mesma. Assim, se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2012, o partido político poderá solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito.
(Terra)
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