Foto/Crédito:Edson Sardinha e Hícaro Teixeira
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O Congresso em Foco
publica abaixo a relação atualizada dos quase 400 políticos que tiveram a
candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral em seus
estados com base na Lei da Ficha Limpa,
que impede o registro de candidatos que tenham, por exemplo, condenação
criminal em órgão colegiado. A relação inclui agora representantes dos
26 estados e do Distrito Federal. Na semana passada, o site
havia publicado a lista dos impugnados no Distrito Federal e 17 estados.
De lá para cá, foram obtidos dados dos demais estados, à exceção de
Alagoas. Os principais motivos das contestações são rejeições de contas
em administrações anteriores e condenações criminais ou por improbidade
administrativa.
Os candidatos ameaçados pela Ficha Limpa
podem ser divididos em dois grupos: aqueles que já foram barrados, nos
últimos dias, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e
aqueles que tiveram o registro de candidatura confirmada pelo TRE, que
negou o pedido dos procuradores eleitorais. Nas duas situações, porém,
há possibilidade de recurso, tanto por parte do candidato considerado
“ficha-suja” quanto pelo Ministério Público Eleitoral, que podem pedir a
reforma da decisão desfavorável.
No primeiro caso se encontram, entre
outros, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR),
que lidera as pesquisas de intenção de voto para voltar ao Palácio do
Buriti, e sua aliada Jaqueline Roriz (PMN), deputada federal que busca a
reeleição. Barrados esta semana pelo TRE-DF
por terem sido condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal
de Justiça local, os dois recorrem da decisão e podem continuar a
campanha normalmente. Mas há também quem desistiu, como o deputado João
Pizzolatti (PP-SC), que concorria à reeleição. Após ser impedido de
concorrer, ele optou por não recorrer, sair da disputa e indicar seu filho, que pedirá votos com o seu mesmo número e nome de candidato: Pizzolatti.
Entre os que obtiveram vitória na
Justiça eleitoral, está o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Na semana
passada, o TRE-PB negou a contestação feita pelos procuradores
eleitorais. A defesa do ex-governador paraibano, que tenta voltar ao
cargo, alegou que ele já cumpriu o prazo de inelegibilidade previsto na
Ficha Limpa. Ele havia sido enquadrado na lei por causa de uma
condenação por abuso do poder político e econômico, em 2006, que lhe
custou a perda do mandato de governador. O Ministério Público Eleitoral
da Paraíba recorre da decisão do TRE.
Clique para ver os nomes contestados pelo Ministério Público Eleitoral, por estado:
Na Justiça
A disputa entre candidatos e Ministério
Público tende a parar nos tribunais superiores. Rejeitar a candidatura
não tira o político da corrida eleitoral e permite que ele siga com a
campanha até a votação caso não tenham se esgotado todas as
possibilidades de recurso. Na relação acima, também há casos que ainda
aguardam julgamento no TRE. Essa é a situação de figuras conhecidas da
política nacional, como o ex-prefeito do Rio César Maia (DEM), que
concorre ao Senado, e do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), candidato à
reeleição para a Câmara dos Deputados. Ambos são contestados pelo
Ministério Público Eleitoral em razão de condenações que tiveram por
órgãos colegiados.
O levantamento do Congresso em Foco
considera apenas os casos de contestação com base na Ficha Limpa feita
pelas procuradorias regionais eleitorais. A Justiça eleitoral também
examina impugnações apresentadas por eleitores, candidatos e coligações
adversárias dos candidatos.
Cassação
Além da rejeição de contas em gestões
anteriores e das condenações criminais ou por improbidade
administrativa, há outro motivo comum entre os pedidos feitos pelos
procuradores aos tribunais regionais eleitorais, responsáveis pelo
julgamento dos processos. São os casos de políticos que foram cassados
ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da
cassação.
A partir do momento em que são
contestados pela Procuradoria Eleitoral, os candidatos têm sete dias
para apresentarem suas defesas. Cabe à Justiça Eleitoral examinar os
pedidos e decidir pelo manutenção (“deferimento”, no jargão jurídico) ou
não (“indeferimento”) dos registros de candidatura. Não há como
precisar quantos casos já foram julgados pelos TREs até agora.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa,
ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por
ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando
exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por
determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é
necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou
“insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade
administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso
pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).
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