Ninguém se preocupa em ter uma vida virtuosa, mas apenas com quanto tempo poderá viver. Todos podem viver bem, ninguém tem o poder de viver muito.

Sêneca

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Justiça condena ex-prefeito do sertão da PB por fraude em licitação

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Diniz Sobreira e do ex-secretário de saúde do município Glisério Alves de Souza pelo crime de fraude de procedimento licitatório previsto no artigo 90, da Lei n.º 8.666/93. O primeiro réu foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, já o segundo, a 3 anos e 4 meses, além de multa para ambos.

Na sentença, a Justiça reconhece que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade.

Por não existir quaisquer motivos para prisão preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, até o presente momento, em liberdade, ambos terão o direito de recorrer em liberdade. Além disso, considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos, os réus devem cumprir a sanção em regime inicialmente semiaberto.


Na ação penal, o MPF expôs que, em fevereiro de 2012, Luiz Diniz Sobreira e Glisério Alves de Souza, à época, prefeito de Santa Cruz e secretário de saúde do município, respectivamente, visando executar o Convênio n.º 526/2001, adquiriram de forma direta, sem licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., cujo sócio-administrador era Silvestre Domanski. Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a ação penal destaca “que 'dispensar' ou 'inexigir' a licitação fora dos casos previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal”.
O referido convênio foi firmado com a União através do Ministério da Saúde, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisição de um veículo Besta, zero km, ano 2000/2001 com consultório odontológico devidamente instalado.

Posteriormente, com o objetivo de encobrir o ato, os réus simularam procedimento licitatório (Convite nº 001/2002), inserindo informações falsas em documentos públicos e privados. Neste contexto, o então prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar a licitação para a compra da unidade móvel de saúde. Confeccionado o edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).

Inabilitadas - De acordo com a sentença foram encontradas diversas irregularidades após investigação dos documentos. Por exemplo, tanto a Divesa quanto a Vecopar não teriam sido habilitadas pela suposta falta de certidão de quitação de tributos federal, estadual e municipal. Apesar disso, teriam sido abertos os envelopes referentes a suas propostas, tratando-se de mais um indício que os documentos apresentados eram artificiais. Além disso, há diversas provas nos autos que demonstram ter o então secretário de Saúde, Glisério Souza, tratado pessoalmente da aquisição da unidade móvel de saúde e de seu pretenso procedimento licitatório.

A fraude foi descoberta através da 'Operação Sanguessuga', pela qual a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa voltada à venda fraudulenta de ambulâncias e equipamentos hospitalares”. Nas investigações foi identificado que o grupo Domanski era constituído por empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos licitatórios, inclusive no caso de Santa Cruz.

Fonte - MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário