De
acordo com calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as
eleições do ano que vem, quando serão escolhidos presidente,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, o
mês de agosto tem início a uma série da atividades, a exemplo da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, dia 19.
Neste
mês também se encerra o prazo em que todos os pedidos de registro de
candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados
federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais
Regionais e publicadas as respectivas decisões
Confira o que reserva no calendário eleitoral deste mês:
AGOSTO - SÁBADO, 9.8.2014
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 11.8.2014
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
- Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 12.8.2014
- Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 13.8.2014
- Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
AGOSTO - SÁBADO, 16.8.2014
(50 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 19.8.2014
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
- Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 21.8.2014
(45 dias antes)
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
- Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A).
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 26.8.2014
(40 dias antes)
- Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).
AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 28.8.2014
- Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97.
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