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Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que
flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC
41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de
direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada
máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas,
foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores.
De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional
continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras,
totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão
das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que
poderia levar a jornada para 12 horas.
EXTENUANTE – O senador Cássio Cunha Lima ponderou que “direção exige
atenção e vigilância constantes e uma extenuante jornada de 12 horas
ameaçaria a segurança dos profissionais”. Para o senador, “a proteção da
pessoa humana precisa se sobrepor à lógica da ambição e do lucro”.
ParaibaHoje
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