De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional
continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras,
totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão
das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que
poderia levar a jornada para 12 horas.
EXTENUANTE – O senador Cássio Cunha Lima ponderou que “direção exige
atenção e vigilância constantes e uma extenuante jornada de 12 horas
ameaçaria a segurança dos profissionais”. Para o senador, “a proteção da
pessoa humana precisa se sobrepor à lógica da ambição e do lucro”.
ParaibaHoje
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