Dia
10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014,
pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo
algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos,
partidos políticos e veículos de comunicação social.
Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções partidárias
- A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados
a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o
pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções
partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de
acordo com o estatuto de cada partido político.
Rádio e TV
- Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as
emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Direito de resposta
- Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao
candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de
comunicação social.
Gastos de campanha - Pela
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para
fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A
cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar
até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de
campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data
estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos,
comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla
publicidade", assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos
- A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização
da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que
gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros
de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita
desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de
conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e
emissão de recibos eleitorais.
Mesários - A
legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do
período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
Boa
parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários -
prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do Programa Mesário
Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões
de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
A
participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de cidadania,
pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é um
aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos
conhecimentos.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário
terá direito a se ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à
Justiça Eleitoral. No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação.
Pode ser ainda beneficiado em concurso público que utilize a
participação no dia das eleições como critério de desempate. O
treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância.
Para
se inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o
cartório eleitoral de sua cidade ou se informar no site do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão pode se
informar pelo Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.
Confira prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no Calendário eleitoral - Eleições 2014.
TSE
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