O juiz fora afastado do cargo no dia 27 de agosto de 2013, em virtude de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corte, para investigação das tais condutas ilícitas apuradas pela Corregedoria Geral do Estado.
A relatoria do processo (2000589-13.2013.815.0000) foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou ter sido a conduta do magistrado incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional.
O relator afirmou ainda que quase 90% das pessoas que requereram as ações residiam em outros Estados da Federação, e não na comarca onde atuava o magistrado (Picuí).
O desembargador João Alves analisou as faltas como gravíssimas, diante dos prejuízos causados aos jurisdicionados, “com a efetiva participação do magistrado no esquema, quebra do dever de imparcialidade e do reiterado procedimento incorreto, demonstrado pela prática de impulsos processuais arbitrários e fraudes na liberação de valores por meio de liminares”.
A penalidade máxima aplicada na esfera administrativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAM). O relator também determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração dos fatos e avaliação da propositura de ação por atos de improbidade administrativa.
Texto de responsabilidade/fonte: http://www.blogpanoramanoticias.com.br/2014/06/assim-todo-mundo-queria-ser-punidotj.html#.U6BSOXZFr98
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