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Sêneca

terça-feira, 17 de junho de 2014

Assim Todo Mundo Queria Ser Punido:TJ aposenta juiz acusado de liberar dinheiro para advogados amigos seus

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou, ontem, a sentença condenatória ao juiz titular da Comarca de Picuí, Mário Lúcio Costa Araújo, acusado de liberar alvarás judiciais e permitir a retirada de dinheiros de pessoas falecidas por advogados amigos  seus. Conforme nota da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o magistrado chegou a autorizar, de forma irregular, a liberação de valores superiores a um milhão de reais, favorecendo os advogados José Dutra da Rosa Filho e Moisés Duarte, “com os quais mantinha amizade íntima”, nas ações relacionadas aos alvarás. Os documentos eram remetidos diretamente aos bancos, sem passar pela respectiva serventia judicial. A pena aplicada ao juiz foi a máxima: Aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O juiz fora afastado do cargo no dia 27 de agosto de 2013, em virtude de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corte, para investigação das tais condutas ilícitas apuradas pela Corregedoria Geral do Estado.

A relatoria do processo (2000589-13.2013.815.0000) foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou ter sido a conduta do magistrado incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional.

O relator afirmou ainda que quase 90% das pessoas que requereram as ações residiam em outros Estados da Federação, e não na comarca onde atuava o magistrado (Picuí).

O desembargador João Alves analisou as faltas como gravíssimas, diante dos prejuízos causados aos jurisdicionados, “com a efetiva participação do magistrado no esquema, quebra do dever de imparcialidade e do reiterado procedimento incorreto, demonstrado pela prática de impulsos processuais arbitrários e fraudes na liberação de valores por meio de liminares”.

A penalidade máxima aplicada na esfera administrativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAM). O relator também determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração dos fatos e avaliação da propositura de ação por atos de improbidade administrativa. 


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