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Todos os caminhões-pipa deverão obedecer às diretrizes definidas pela Resolução nº 13, publicada no Diário Oficial do DF
de sexta-feira (9), que determina as regras para que a água de rios e
córregos da capital do país seja retirada. A mudança é resultado de
debates, exposições e contribuições do setor, já que os chamados pontos
de captação foram abertos pelos próprios caminhoneiros de forma
improvisada e sem qualquer estudo técnico.
Com a Resolução, a Agência Reguladora de Águas do DF (Adasa)
estabeleceu quais desses locais em atividade possuem condições mínimas
como disponibilidade hídrica e acesso com baixo comprometimento ao leito
do rio. Segundo o estudo, 15 pontos foram considerados viáveis para a
atividade e receberão placas de identificação. Qualquer caminhão que for
pego captando fora desses locais estará sujeito à multa que pode variar
entre R$ 400 e R$ 10.000.
Além da sinalização dos pontos autorizados, o veículo de grande porte
receberá, gratuitamente do órgão, adesivo de identificação com validade
igual ao prazo de vigência da outorga – 31/12/2019. O usuário que já
possui outorga deve entrar em contato pelo telefone 61-3961-4945 e
agendar a retirada dos adesivos.
Segundo Pablo Serradourada, Coordenador de Regulação da SRH,
"conhecer o setor por meio do relato dos proprietários de caminhão-pipa
foi fundamental para que a regulação pudesse construir um texto que
considerou a situação estabelecida no DF e a necessidade de apresentar
critérios de utilização bem definidos".
Entre as inovações anunciadas, estão a proibição de captações
simultâneas em cada ponto, a simplificação do formulário de solicitação
de outorga, a extensão do prazo de vigência (até 31 de dezembro de 2019)
e a possibilidade de captação de água subterrânea.
Com a simplificação burocrática, a ADASA pretende dar maior agilidade
aos procedimentos, não somente pela diminuição de documentos, mas
principalmente pelo conhecimento da disponibilidade e demanda em cada
ponto autorizado, salienta Pablo Serradourada.
Para saber mais e obter o mapa com os pontos autorizados e demais documentos acesse site www.adasa.df.gov.br.
(J.S*)
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