O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição desta
terça-feira (17) vai publicar determinação da Corte a 132 prefeitos
para a suspensão de pagamentos à União Brasileira de Apoio aos
Municípios (Ubam), em razão de denúncias quanto à irregularidade desses
dispêndios. De janeiro a outubro deste ano, essas Prefeituras já pagaram
à Ubam R$ 349.044,16 para um total empenhado de R$ 361.891,05.
A medida foi tomada, cautelarmente, na última sessão plenária do TCE,
conforme voto do ouvidor André Carlo Torres Pontes, relator do processo
que apura a denúncia formulada, entre outras, pela Prefeitura de
Amparo. Elas dão conta de pagamentos arbitrados, irregular e
inconstitucionalmente, pela Ubam.
Em seu voto, o relator André Carlo cita parecer no qual a Auditoria
do TCE trata da impossibilidade de os cofres municipais custearem as
contribuições devidas pelos prefeitos (que são pessoas físicas)
porquanto a Ubam, pelas disposições estatutárias, não constitui
associação de municípios (pessoas jurídicas de direito público interno).
Tão logo sejam citados, a Ubam e os prefeitos disporão do prazo de 15
dias para apresentação da defesa, ou restituição das quantias a todos
impugnadas. O Diário Eletrônico pode ser consultado no Portal do TCE:
www.tce.pb.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário