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O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou
nesta quarta-feira (11) pelo fim das doações de empresas a campanhas
eleitorais. Ele foi o segundo a votar. O primeiro foi o relator da ação,
ministro Luiz Fux, que também considerou inconstitucionais regras que
permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas.
Ainda faltam os votos de nove dos 11 ministros do Supremo. O julgamento
foi suspenso e será retomado nesta quinta (12).
Na sessão desta
quarta, o Supremo começou a analisar uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) em 2011. Como relator, Fux foi o primeiro a votar e depois
votou Barbosa. Antes, entidades defenderam o fim do financiamento
empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou
que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.
Barbosa
seria o último a votar, mas pediu para adiantar o voto porque não estará
no Supremo nesta quinta (12), quando o julgamento terá continuidade.
Ele anunciou que, na retomada, o primeiro a votar será o ministro Dias
Toffoli, que também pediu para adiantar o voto porque não participará
das próximas sessões. Toffoli adiantou que acompanhará os dois
ministros. "Quem financia a democracia? É o povo ou os grandes grupos
econômicos", questionou.
O ministro Teori Zavascki anunciou que
pedirá vista (mais tempo para analisar o processo), mas outros ministros
podem pedir para antecipar o voto também. Se Zavascki pedir vista, não
há prazo para o julgamento ser retomado.
De acordo com os votos de Fux e Barbosa, as eleições de 2014 seriam realizadas sem a doação de empresas.
Atualmente,
o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e
partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do
Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o
limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do
faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Levantamento
realizado pelo G1 e publicado em setembro mostrou que dos R$ 751,8
milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos
para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de
95% vieram de empresas privadas.
Joaquim Barbosa afirmou que as
doações de empresas causam uma "influência nefasta e perniciosa no
resultado dos pleitos". "A doação de empresas causa influência nefasta e
perniciosa no resultado dos pleitos apta a comprometer a normalidade e a
legitimidade do processo eleitoral bem como comprometer seriamente a
independência dos representantes."
Ao votar sobre o tema, o
ministro Luiz Fux frisou que entre 2002 e 2012 a arrecadação de
candidatos aumentou 471%, enquanto a inflação subiu 78% e o Produto
Interno Bruto (PIB) do Brasil, 41%. Ele afirmou, porém,que a exclusão
das doações de empresas não prejudicará o processo eleitoral.
"Penso
que a opção por excluir as pessoas juridicas não ensejaria
consequências sistêmicas sobre o processo porque se mantêm os recursos
do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque
permaneceria o financiamento por pessoas naturais", disse o relator.
Fux acrescentou que empresas podem, sim, defender bandeiras políticas, mas não financiar as campanhas.
"Uma
empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de
direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo
político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista
uma considerável distância."
Doação de pessoas físicas
O
ministro Luiz Fux votou também pela inconstitucionalidade do percentual
de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Ele considerou
ilegal regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações
conforme critérios estabelecidos pelas legendas.
Nos dois casos, o
ministro decidiu, porém, que as regras podem continuar válidas por dois
anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas
regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o
ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
a criar uma regra provisória.
Para Fux, a norma que estipula
doação de até 10% do rendimento para pessoas físicas permite que "as
pessas ricas tenham mais influência sobre as eleições".
Em relação
às doações dos próprios candidatos, Fux afirmou que "se o valor máximo
permitido for fixado pelo partido em patamares muito elevados, fica
evidente que o candidato que tiver fortuna vai ter mais condições de se
eleger".
Barbosa concordou com Fux sobre a ilegalidade de fixar
percentuais em relação às doações de pessoas físicas e de próprios
candidatos. Ele disse, porém, que não concordava com modulação, ou seja,
em estabelecer prazo para o Congresso votar novas regras.
"Voto
por não modular porque essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi
ajuizada em setembro de 2011. Se o Congresso Nacional ao tomar
conhecimento quisesse poderia muito bem ter regulado essa matéria em
tempo hábil. Nós sabemos que neste ano falou-se na aceleração do debate
sobre esse tema, a chamada reforma política, mas nada se fez, nada foi
realizado", acrescentou Barbosa.
O presidente do Supremo lembrou
que quando o tribunal deu prazo para o Legislativo criar regras sobre
repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o tempo não foi
observado. "Tivemos a infeliz oportunidade de verificar neste ano com o
Fundo de Participação dos Estados. O Congresso Nacional simplesmente
ignora."
Globo.com
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