Segundo o autor da lei, fala-se muito em preservação do meio ambiente, mas pouca coisa é feita pelos governantes. “Só se fala em ecologia, mas não se vê nenhum projeto que traga ações efetivas”, afirmou Assis Quintans. A lei foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho em outubro de 2011. Posteriormente, o veto caiu na Assembleia Legislativa e o texto foi promulgado pelo presidente da Casa, Ricardo Marcelo.
Na ótica do governo do Estado, a proposta, embora revestida dos melhores propósitos, principalmente em relação à preservação ambiental, entra em choque com as Constituições Federal e Estadual. “O veto deve-se ao fato de que o projeto de lei em comento está eivado de vícios jurídicos e, se aprovado, irá ferir as Constituições Federal e Estadual”, afirmou o governador ao vetar a matéria.
A lei determina que dos 25% dos recursos do ICMS pertencentes aos municípios, 20% serão investidos na preservação do meio ambiente. Já outros 5% dos recursos serão destinados aos municípios que abrigarem, na totalidade ou em parte de seu território, uma ou mais unidades de preservação ambiental, públicas ou privadas. Também serão destinados 5% aos municípios que promovam o tratamento de pelo menos 50% do volume de lixo coletado proveniente de seu perímetro urbano.
O texto dispõe que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias, a contar da publicação, determinando os critérios de participação dos municípios. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, não foi localizado para dar mais explicações sobre a ação que será julgada pelo TJPB.
PolêmicaPb
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