O
ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), acatou pedido do Governo do Estado e suspendeu decisões
liminares do Tribunal de Justiça da Paraíba que asseguravam o repasse
dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de
Comunicação e Transporte Intermunicipal e Interestadual (ICMS)
calculados de acordo com a base potencial de arrecadação aos municípios
de Pedra Lavrada e Mamanguape.
A Procuradoria Geral do Estado da
Paraíba (PGE-PB) recorreu das decisões junto ao STF, por meio de
suspensão de tutela antecipada, com pedido de medida liminar, alegando
que elas causam grave lesão ao erário e à ordem pública, na medida em
que forçam o ente federado a desembolsar valores que não foram
efetivamente arrecadados.
O ministro Joaquim Barbosa deferiu o
pedido do Governo do Estado por entender que os municípios só têm
direito ao repasse dos valores arrecadados. "Para boa compreensão do
precedente, é imprescindível ter em mente os diversos fenômenos
normativos aglutinados na classe dos 'benefícios fiscais'. Se o
'benefício fiscal' consistir em alteração da regra-matriz de incidência
do tributo, de forma a reduzir seu critério quantitativo (base de
cálculo ou alíquota) ou sua hipótese de incidência, a arrecadação
efetiva também é diminuída", enfatizou o presidente do STF.
Barbosa
ressaltou ainda em sua decisão que "Em princípio, essa diminuição é
constitucional e legal, pois os municípios não têm expectativa legítima
à arrecadação potencial máxima, nem dispõem de meios para compelir os
estados-membros e o Distrito Federal a absterem-se de conceder
benefícios fiscais. Resumidamente, a Constituição assegura ao município
uma parcela do produto arrecadado com a cobrança do ICMS, e não uma
parte do produto que poderia ter sido arrecadado se não houvesse
benefícios fiscais", afirmou.
O procurador-geral do Estado,
Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão do presidente do
STF em suspender as decisões, uma vez que o Estado não tem como
repassar para os municípios algo que não é arrecadado. Além disso, a
tutela antecipada que havia sido concedida aos dois municípios poderia
estimular outros municípios paraibanos a ingressarem na Justiça para
ter o mesmo direito.
Secom-Pb
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