O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibiara
(município do Sertão, a 470 quilômetros de João Pessoa), Pedro Feitoza
Leite (PT), contra o presidente da Câmara de Vereadores do Município,
Márcio Pereira de Sousa e mais quatro vereadores da situação: Francisca
Marlene Nunes Carvalho de Sousa, Margarida Ramalho de Sousa, Odair
Damião da Silva e Valdemar Leite de Souza.
Eles são acusados de praticar várias irregularidades e de forjar uma
sessão extraordinária “fantasma” durante o recesso parlamentar para
aprovar a Lei Municipal 383/2010 e, com isso, autorizar o poder
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no
valor de R$1 milhão. O dinheiro seria destinado a pagar despesas
públicas realizadas sem amparo legal durante o exercício financeiro de
2010.
A ação interposta pelo MPPB tramita na Comarca de Conceição e requer
também a anulação de todos os atos administrativos que resultaram na
sessão “fantasma” e na aprovação da lei municipal, além de requerer ao
juiz que os acusados sejam condenados a ressarcir R$ 1 milhão aos cofres
públicos pelos danos materiais causados e a pagar o mesmo valor a
título de dano moral.
O MPPB também requereu que o prefeito, o presidente da Câmara e os
quatro vereadores da situação percam os cargos públicos, que tenham os
direitos políticos suspensos por oito anos e que sejam proibidos de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O caso também será analisado pela Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, que
poderá oferecer denúncia contra os acusados também na esfera criminal.
Manobra e “conchavos”
Segundo o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, as
investigações e as provas obtidas evidenciam a “manobra política” feita
para justificar, de forma retroativa, gastos feitos pelo prefeito sem
amparo legal. “O prefeito Pedro Feitoza, em 2010, preocupado em sanar as
irregularidades administrativas visceralmente expostas no final do
exercício de 2010, e, não tendo como aprovar, naquela oportunidade o
salvador crédito suplementar – já que não tinha maioria na Câmara de
Vereadores -, ‘trouxe’ para o seu lado os vereadores Valdemar Leite e
Odarir Damião, já depois do exercício, garantindo-lhe a maioria na
Câmara, e mancomunou-se com o então presidente da Câmara de Vereadores,
Márcio Pereira de Sousa, para engendrar uma aprovação de crédito
suplementar com o suporte de todos os vereadores de sua base, através de
uma sessão extraordinária que nunca existiu”, detalhou.
Ainda de acordo com o representante do MPPB, o prefeito e os vereadores
envolvidos na irregularidade praticaram vários comportamentos ilegais,
dentre eles a falsificação de documentos públicos, como atas e projetos
de lei.
Também foram desrespeitados os trâmites necessários à aprovação de uma
lei e o regimento da Câmara de Vereadores. “Num efeito cascata, também
toda a tramitação de um projeto de lei nunca existiu, não passou pelo
crivo de nenhuma Comissão Prévia de Orçamento que daria o aval da
viabilidade da aquisição do crédito, por se tratar de crédito de valor
considerável, ferindo, portanto, preceito estabelecido pela própria Lei
Orgânica do Município.
Apostando na impunidade, e, cônscio de que todo o arquitetado estava
perfeitamente consumado, os interessados além não de fazer constar em
ata a dispensa do parecer da Comissão, astuciosamente não leram o texto
legal na sessão imediatamente posterior justamente para não dar
conhecimento aos vereadores de oposição da montagem produzida, ferindo
de morte também o regimento interno”, disse o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça explicou também que a manobra foi feita para
evitar a desaprovação das contas do prefeito por parte do Tribunal de
Contas do Estado, o que poderia inviabilizar a candidatura dele em
outras eleições.
Assessoria do MPPB
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