O
Ministério Público Eleitoral (MPE) representou na Justiça a candidata
eleita em Puxinanã (a 150 quilômetros de João Pessoa), Lúcia de Fátima
Aires Miranda (conhecida como "Lúcia de Orlando", do Partido Socialista
Brasileiro - PSB), por gasto ilícito em campanha. Caso o pedido seja
julgado procedente será reconhecida a inelegibilidade da candidata, pelo
prazo de oito anos a contar da eleição.
Durante a disputa
eleitoral, foi realizado um "feijomício" em benefício da então
candidata. No evento, foram distribuídos feijoada e refrigerantes para
eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral.
De acordo
com a promotora de Justiça Jovana Maria Silva Tabosa, o evento não foi
informado na prestação de contas da candidata. "Nem poderia, pois
trata-se de propaganda vedada pela Justiça Eleitoral, logo tal conduta
caracteriza gastos ilícitos de recursos de campanha", explicou.
Segundo
a promotora, o "feijomício" também é objeto de outra representação por
captação ilícita de votos. "Nos termos do artigo 30-A, da Lei 9.504/97,
paragrafo 2º, uma vez comprovados a captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha, para fins eleitorais, será negado o diploma ao
candidato. No caso em que já houve a diplomação, ela poderá ser cassada
e, se o candidato já tiver sido empossado no cargo, será imediatamente
afastado dele", disse.
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