O Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre 95% da Meta 156, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Conhecida como a Resolução da Ficha Limpa, a
Meta 156 veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas
condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de
inelegibilidade (“ficha suja”).
O levantamento realizado pelo CNJ mostra que o TJPB aparece ao lado
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que também cumpre 95% da
Resolução. De acordo com a pesquisa, a determinação do Conselho Nacional
de Justiça foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre
conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais,
trabalhistas, eleitorais e militares. O Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí foi o único a não cumprir a determinação, conforme o relatório do
CNJ.
O corregedor geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos, destacou a importância do cumprimento da resolução pelo
Tribunal de Justiça. Segundo ele, os integrantes do Poder Judiciário,
tanto magistrados, quanto servidores, devem ter reputação ilibada. “Não
só os juízes, como julgadores, mais os servidores do Judiciário devem
dar exemplo. Porque hoje não basta ser honesto, tem que demonstrar que é
honesto por meio de bons antecedentes. Além disso, para julgar devem
ser imparciais”, declarou o corregedor.
A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais
Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que
abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª região; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª
Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos
Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio
Grande do Sul e São Paulo.
Matéria com detalhes sobre a Resolução da Ficha Limpa, com relatório
em anexo, foi postada no site oficial do Conselho Nacional de Justiça,
edição desta quarta-feira. O site pode ser acessado através do endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/.
Resolução
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano
passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança
ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial,
daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade
administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos,
praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na
perda do cargo ou emprego público, entre outros.
Correio da Paraíba
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