O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira
(24) a última ação penal contra o senador Fernando Collor de Mello
(PTB-AL) referente à época em que ele era presidente da República, entre
1990 e 1992.
Segundo a denúncia do Ministério Público,
Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em
troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era
usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
Uma das
acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime não
pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações
de peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do
tempo de punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação.
A
denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em
2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a
relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em
2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou
quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela
mandou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal.
Toffoli
liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta
quinta.
Possibilidade de prescrição
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.
"Para os crimes de peculato e de
corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi
superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso
conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot.
Segundo a
procuradoria, "é certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os
delitos aqui narrados não se limita à autorização para contactar o
empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma
vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas
de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão
alimentícia a seu filho, por exemplo".
De acordo com a acusação, o
esquema "movimentou vultosas quantias beneficiando diretamente o
denunciado". "Depoimentos confirmam o pagamento de propina em troca de
contratos com o governo federal e a abertura de contas fantasmas para
movimentação dos recursos arrecadados."
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