O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aumentou o teto da multa pessoal
aplicada aos gestores que apresentam irregularidades na prestação de
conta, com base no Artigo 56 da Lei Orgânica. O valor máximo da multa
subiu de R$ 7.882,17 para R$ 8.815,45, um acréscimo 11,84%. O Regimento
Interno do TCE autoriza o presidente do órgão, através de portaria, a
atualizar o valor da multa com base em indicadores econômicos. O último
ajuste aconteceu em janeiro de 2011.
De acordo com o Regimento Interno do órgão, quando o gestor for
julgado em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário
correspondente o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até
100% do mesmo valor. Além disso, o TCE pode aplicar uma multa aos
responsáveis pelas contas e por atos de irregularidades na prestação de
contas. Esta multa, no entanto, é ponderada com base no percentual da
tabela ao lado.
PolêmicaPb
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