Os Tribunais de Contas do
Estado (TCE) e da União (TCU) começaram a fazer o levantamento dos
gestores com contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos (2006-2014).
As listas serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, para fins de analisar
o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Segundo o corregedor do TCE,
conselheiro Fernando Catão, são incluídos na lista os ordenadores de
despesas públicas cujas contas obtiveram pareceres contrários do Pleno
ou foram desaprovadas em sessões das duas Câmaras Deliberativas do
órgão.
O
TCU também já deu início ao seu levantamento. “Até o dia 5 de julho o
TCU tem a obrigação de consolidar essas informações e fazer a entrega
para o Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o secretário do TCU na
Paraíba, Rainério Rodrigues. Ele explicou que existe todo um cuidado no
sentido de fazer uma revisão da lista para evitar a colocação de nomes
de pessoas que tenham, através de recurso, se livrado de uma condenação.
No
pleito de 2012, o TCE entregou uma lista com 855 nomes de gestores com
contas reprovadas no período de 2004/2012. A Lei das Eleições prevê que
até o dia 5 de julho os Tribunais de Contas deverão tornar disponíveis à
Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os
casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Pela
Lei da Ficha Limpa são considerados inelegíveis “os que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão.
No
TCU, a lista é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se
realizar as eleições. Por causa disso, é comum a incorporação e a
retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o
julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas pelo Poder
Judiciário.
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