A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro
Grau que determinou a Eletro Shopping Casa Amarela pagar a quantia de R$
10 mil a título de indenização, por dano moral, em favor do menor T. M.
de J. A apelação cível teve a relatoria do desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com os autos, a empresa, por meio de seu gerente,
solicitou a presença da Polícia Militar no interior da loja, por haver
suspeita de que o menor e seu tio, AMJ, estariam conduzindo armas dentro
do estabelecimento comercial.
Ao manter a sentença de primeiro grau, o desembargador Marcos
Cavalcanti ressaltou que no momento da abordagem não foi constatado o
suposto porte de arma, conforme atestados das certidões de ocorrência da
Policial Militar e da 2ª delegacia Distrital da Capital.
“Nessa ordem, é indubitável que restou comprovado o nexo de
causalidade entre o ato da recorrente (Eletro Shopping), comunicação
indevida à polícia de fato tido como crime, com a repercussão na esfera
da intimidade do apelado (menor), que foi o constrangimento pela
abordagem e revista policial, em público dentro do estabelecimento
comercial, local que recorrido e tio se dirigiram com o intuito de
fazerem compras”, assegurou o relator.
Ainda segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, a abordagem
ocorreu quando o menor e seu tio já havia adquirido uma TV, um som e um
DVD, inclusive efetuado o pagamento à vista, e aguardavam no 2º andar da
loja a entrega dos eletrônicos.
A empresa alegou, nas contrarrazões, que um cliente comunicou a
um funcionário que havia visto o menor e Alexandre Moreira armados. O
fato foi imediatamente repassado ao gerente, que por questão de
segurança dos funcionários e demais consumidores solicitou a presença
dos policiais.
A apelante também aduziu que os policiais pediram ajuda de outros
PMs e que no momento da abordagem e revista dos suspeitos, não
solicitou ao policiamento que procedesse a averiguação. Sendo assim, não
teria sido o gerente, segurança ou qualquer vendedor ou caixa quem
submeteu o menor ou seu tio ao constrangimento.
Fonte: Com TJPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário